- No litoral norte catarinense, entre os municípios de Penha e Piçarras (próximo ao parque temático Beto Carreiro World), região turística por excelência, desponta a "Ilha Feia”. A Ilha Feia não faz valer o nome que tem, em virtude de sua grande beleza. Totalmente com mata nativa e com uma grande diversidade de fauna e flora, ela encanta a todos que a visita. Passeios de escuna levam os visitantes para conhecer um pouco mais de suas histórias e suas águas cristalinas. A Ilha esconde duas grutas pouco exploradas, uma delas é a famosa "Caverna do Diabo" contendo também diversas trilhas.
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Área: 71.851,50 m² (setenta e um mil oitocentos e cinqüenta e um metros quadrados)
Distância: A distância da praia de Piçarras até a ilha é de aproximadamente 1,3 Km
Clima: Temperado
Temperatura Média: Entre 18ºC e 30ºC
Localização: Situada no litoral norte de Santa Catarina, a 110 Km de Florianópolis
- A Ilha Feia, Penha – SC é uma ilha costeira com vegetação característica do litoral brasileiro, representada pela Área de Domínio da Mata Atlântica, a qual é alvo das políticas de conservação ao nível nacional e mundial.
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A importância de criar RPPN’s (Reservas Particulares do Patrimônio Natural)
- Desde o antigo Código Florestal, de 1934, já estava previsto o estabelecimento de áreas particulares protegidas no Brasil. Nessa época, essas áreas eram chamadas de "florestas protetoras". Tais "florestas" permaneciam de posse e domínio do proprietário e eram inalienáveis. Em 1965, foi instituído um novo Código Florestal e a categoria "florestas protetoras" desapareceu, mas ainda permaneceu a possibilidade do proprietário de floresta não preservada, nos termos desse novo Código, gravá-la com perpetuidade. Isso consistia na assinatura de um termo perante a autoridade florestal e na averbação à margem da inscrição no Registro Público. É este artigo 6º da Lei 4.771 que embasa o Decreto de criação de RPPN’s. Nos anos 1980, entretanto, alguns proprietários procuraram o IBAMA desejando transformar parte de seus imóveis em reservas particulares e essa experiência mostrou a necessidade de um mecanismo melhor definido com uma regulamentação mais detalhada para as áreas protegidas privadas. Assim, em 1990, surgiu um decreto regulamentando esse tipo de iniciativa que, em 1996, foi substituído pelo Decreto 1.922, que é o que está em vigor no presente, além da Lei 9.985 de 2000 (regulamentada pelo decreto 4.430 de 2002) que aprovou o Sistema de Unidades de Conservação (SNUC), deu mais força as RPPN´s, tornado-as categoria de Unidade de Conservação (Ibama, 2005; Iesb, 2005; e Reserva Ambiental, 2005a).
No litoral norte catarinense, entre os municípios de Penha e Piçarras, região turística por excelência, desponta a ‘’Ilha Feia”, dotada de áreas protegidas (de embate) que permitem o mergulho, com vegetação nativa do bioma Floresta Atlântica, e ambiente rico para repovoamento de animais típicos de nossa fauna terrestre e aquática (ILHA feia é disputada para virar um paraíso, 1997).
Essa ilha, por suas características naturais, contém especificidades constantes do Decreto 1.922 de 1996, para a implementação de uma RPPN. Pois tais reservas podem ser implementadas em áreas onde “sejam identificadas condições naturais primitivas, recuperadas ou cujas características justifiquem ações de recuperação pelo seu valor paisagístico, ou para a preservação do ciclo biológico de espécies vegetais e animais” (Iesb, 2005).
Quanto à fauna aquática, existe uma justificada preocupação pelo rareamento (sobreexplotação) de diversas espécies, dentre elas a garoupa, o mero e o badejo, que eram abundantes no entorno da ilha (Brasil, 2004). Até mesmo lagostas eram comuns ali. Poderá ser implantado um programa de repovoamento dessas espécies, devidamente assistido pelo IBAMA/CEPSUL.
Tendo em vista a possibilidade de haver exploração turística conforme previsto na Legislação pertinente à implantação de RPPN’s, e a ilha possuir áreas que ensejam a prática de mergulho tanto por serem de embate quanto pela rica fauna representada por espécies como estrelas-do-mar, ouriços, pepinos-do-mar, cavalos-marinhos, entre outros, alguns em extinção ou sobreexplotados, também podem ser desenvolvidos programas de repovoamento de tais espécies (Brasil, 2004).
Ademais, implantar uma RPPN nos dias atuais é bastante oportuno para uma empresa fazer MARKETING, devido à preocupação mundial com o meio ambiente, principalmente se for exportadora. Além de dar status, uma RPPN agrega valor ao patrimônio e se constitui num permanente veículo de publicidade, alavancando negócios.
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN´s), são áreas de domínio privado, a ser especialmente protegida por iniciativa de seu proprietário, em caráter "perpétuo", e considerada pelo Poder Público de relevante importância, pela sua biodiversidade ou aspecto paisagístico, ou ainda por outras características ou atributos que justifiquem a ação de sua recuperação e manutenção. As RPPN’s podem ser requeridas na totalidade ou em parte do imóvel. A destinação não pode ser outra senão a de proteção integral dos recursos, admitindo-se, neste contexto, a prática do turismo ecológico, a educação ambiental e a educação científica (Ecotropica, 2005; Reserva Ambiental 2005; e Reserva Ambiental 2005a). Devem ser averbadas no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária competente assim que aprovada a sua criação, mas, sem que isso acarrete perda do direito de propriedade instituída (Reserva Ambiental, 2005 e IBAMA, 2005). As RPPN’s representam um importante mecanismo de parceria público/privado, sendo um grande passo no sentido de envolver a sociedade civil na conservação da diversidade biológica. Por intermédio da RPPN a propriedade privada dá sua contribuição à proteção do meio ambiente e aumenta significativamente a possibilidade de se obter um cenário com muito mais áreas protegidas, tanto em termos de qualidade e quanto de quantidade.
Atualmente existem no Brasil 403 RPPN’s, com uma área total de 435.737,87 hectares. Com as novas 24 áreas, acrescenta-se mais 10.154,78 hectares, o que eleva o número de RPPN’s para 427, com um total de 445.892,65 hectares (Venturas e Aventuras, 2005).
Há restrições de uso nas RPPN’s. Como essas áreas têm como objetivo "a proteção dos recursos ambientais representativos da região", as atividades que ali podem ser desenvolvidas devem ter “cunho científico, cultural, educacional, recreativo e de lazer”. Tais atividades "deverão ser autorizadas ou licenciadas pelo órgão responsável pelo reconhecimento da RPPN e executadas de modo a não comprometer o equilíbrio ecológico ou colocar em perigo a sobrevivência das populações das espécies ali existentes, observada a capacidade de suporte da área." Essas restrições visam assegurar a conservação do meio ambiente na área, objetivo maior das RPPN’s. Por exemplo, quando se trata de uma atividade turística, a capacidade de suporte é expressa pela quantidade de pessoas que podem visitar a área, num determinado intervalo de tempo, sem comprometer os processos ecológicos que ali ocorrem (Reserva Ambiental, 2005a). Há algumas RPPN’s que se sustentam e geram algum lucro, por exemplo, com atividades de ecoturismo, inclusive pode-se realizar obras de infra-estrutura e construção de pousada sem que haja o comprometimento do meio ambiente e respeitando-se a capacidade de suporte para o ecoturismo e com autorização do IBAMA. Pode-se também realizar projetos de piscicultura, apicultura, entre outros, desde que os animais sejam da região e haja autorização e licenciamento do IBAMA (Reserva Ambiental, 2005a).
CERTIDÃO DE OCUPAÇÃO
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Obs: A tarja preta em cima do ocupante é por questões de preservação dos proprietários.
ESCRITURA DE OCUPAÇÃO
continuação
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Obs: A tarja preta em cima do ocupante é por questões de preservação dos proprietários.
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